quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Pensamento dia 27/08/2009



Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.
Oscar Wilde
Escritor irlandês

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Pensamento do dia 26/08/2009

"Com aquela medida que o homem usa para medir a si mesmo, mede suas coisas".
Dante Alighieri Escritor italiano

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Pensamento do dia

"O valor das coisas não está no tempo em que elas duram,
mas na intensidade com que acontecem.
Por isso existem momentos inesquecíveis,
coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis".

(Fernando Pessoa)

A influência nefasta do preconceito.

"(...) da extrema desigualdade das condições e das fortunas, da diversidade das paixões e dos talentos, das artes inúteis, das artes perniciosas, das ciências frívolas, saíram multidões de preconceitos, igualmente contrários à razão, à felicidade e à virtude: ver-se-ia ser fomentado pelos chefes tudo que possa enfraquecer os homens reunidos, desunido-os, tudo que possa dar à sociedade um ar de aparente concórdia e aí semear um germe de divisão real, tudo que possa inspirar às diferentes ordens uma desconfiança e um rancor recíprocos, em oposição aos seus direitos e aos seus interesses e, em consequência, fortificar o poder em que todos estão contidos."
Rousseau, Jean-Jacques, O contrato social e outros escritos, intr. e trad. Silva, Rolando Roque, ed. 3, pg 202 e 203, ed. Cultrix - São Paulo.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

BABALORIXÁ - Eu quero ser um Babalorixá!

Eu quero ser um Babalorixá!

O título deste artigo é prosaico – “eu quero ser um Babalorixá” – entretanto, o assunto é de grande relevância em nosso entender.
Defendemos a tese que os sacerdotes devem buscar a reflexão do ponto epistemológico, sem que isso importe em elucubrações distorcida.
Destarte, caminho e peço vênia às respeitáveis autoridades do candomblé em especial aos Babalorixas nacionais.
Sacerdotes! Estamos a pensar no futuro do candomblé e é impossível deixar de perquirir qual o modelo de Babalorixa(s) ideal para a peculiar atribuição.
A primeira questão de ordem é se existe um paradigma, a resposta é não, porquanto a natureza da atividade é extremamente subjetiva e aqui reside a lacuna base.
No Candomblé do Brasil, assim como as famílias da Monarquia Hereditária o trono é sucedido pelas pessoas do sangue real. Logo, isso prevalece o status quo e presumimos a manutenção da liderança. Se é eficaz ou não é outro tema a ser discutido.
Não temos dúvidas de que o Babalorixá deve preencher requisitos objetivos internos e externos para sua admissibilidade como “pai-de-santo”.
Para habilitação de Babalorixá o candidato deve preencher os seguintes itens concomitantemente:

a) Uma pessoa natural;
b) Personalidade e capacidade de gozo e exercício - reconhece à pessoa de ser titular e de poder exercer pessoalmente os direitos e deveres na ordem civil;
c) Maturidade espiritual e social – em razão deste item os relativamente incapazes não tem a faculdade do exercício de um Candomblé, porquanto são pessoas em estado de peculiar desenvolvimento;
d) Obrigação mínima de sete anos;
e) Cognição filosófica e histórica da religião;
f) Exercer atividades no Candomblé;
g) Notável saber religioso, reputação ilibada e conduta proba na sociedade.

Não temos dúvidas de que se trata de um rol exemplificativo e podem somar-se outros itens. Contundo, a exclusão de um dos itens requer muita atenção, especialmente quando estamos a tratar da ética.
Um Babalorixá necessita alinhar também a sua integência – QI – com a inteligência emocional – QE.
Na transmodernidade a capacidade de compreender outras pessoas é pedra fundamental para o Ilê Orixá, interessante o resumo de Howard Gardner, Multiple Intelligentes, p.9. “entender outras pessoas: o que as motiva, como trabalham, como trabalhar cooperativamente com elas.
As pessoas trabalham em (...) e líderes religiosos bem-sucedidos provavelmente são todos o indivíduos com alto grau de inteligência interpessoal. A inteligência intrapessoal (...) é uma aptidão correlata, voltada para dentro. É uma capacidade de formar um modelo preciso, verídico, de si mesmo e poder usá-lo para agir eficazmente na vida.
O Babalorixá assume papel base no saber, poder, tempo e autoridade na educação do ilê orixá, preleciona João Maria Betania que “esse conjunto de saberes é transmitido de uma geração a outra por meio da oralidade, nas relações diárias que conformam o advento da experiência e a apreensão da memória coletiva (...) fontes primordiais dos saberes dessa religião” e mais 1) o uso do segredo como estratégia de preservação de tradições culturais e como conteúdo da educação de natureza iniciática; 2) a aprendizagem das tradições é processual, acontece na vivência cotidiana do terreiro, por meio da oralidade e mediante o advento da experiência; 3) a ausência de estratégias facilitadoras ou didáticas para o ensino-aprendizagem, já que o saber é transmitido espontaneamente e somente quando um adepto está em um determinado estágio de desenvolvimento; 4) a educação com a função de transmitir de uma geração a outra os conteúdos culturais da religião, preservando-a.
Como líder máximo no Candomblé (no seu Ilê Orixá) o Babalorixá é aquele que define a hierarquia, determinado aos sacerdotes graduados as responsabilidades administrativa e espiritual, entretanto, em razão do princípio da equidade todos filhos da casa adquirem o direito de receber todos os ensinamentos, assim surge princípio da socialização do saber.
No magistério de Reginaldo Prandi (2005, p. 20), em um estudo sobre tempo e autoridade no Candomblé, afirma que muitos dos conceitos básicos que dão sustentação à organização da religião em termos de autoridade religiosa e hierarquia sacerdotal “dependem da noção de experiência de vida, aprendizado e saber, intimamente decorrentes da ideia de tempo ou a ela associados”. Por esse motivo, refere que as noções de tempo, saber, aprendizagem e autoridade são as bases do poder sacerdotal do Candomblé.
Cremos que a relação entre o Babalorixá e seus filhos espiritual muda a cada dia e a imagem tradicional, onde o Babalorixá exercia o comando da família espiritual, no qual os filhos lhe deviam obediência alterou-se completamente pela ideia de igualdade. É óbvio que ainda os filhos lhe devem respeito e muitas vezes admiração.
Este fenômeno ocorre em duas linhas: a) na hierarquia horizontal; b) na hierarquia vertical.
Este novo conceito (igualdade) surge em razão do amadurecimento da sociedade, entretanto existiram ou existem absurdos cometidos em alguns Ilê orixá, nos quais filhos e irmãos eram humilhados e tratados como objetos e empregados. Parece ironia, mas o próprio candomblé na sua estrutura interna fomentava um tipo de escravidão odiosa.
Não temos dúvidas que além das responsabilidades já elencadas anteriormente, o novo Babalorixá precisa acima de tudo entender os aspectos objetivos e subjetivos da personalidade dos filhos e até mesmo dos clientes que buscam seu apoio para solucionar conflitos é preciso empatia. Não obstante a isso, se faz necessário acima de tudo ter prazer na relação social e repelir as suas discriminações.
As pessoas vão ao Candomblé por diversos motivos, muitos deles certamente equivocados, todavia outros se amoldam ao perfil do Candomblé.
Neste momento discutimos a função do Candomblé e o papel do Babalorixá, em síntese digo que a religião tem como fundamento alimentar o sacerdote para que cumpram integralmente o seu destino, de modo que o Babalorixá é o orientador/educador para alcançar a tarefa (lembro que é uma sinergia: sacerdote – candomblé – e babalorixá com mesmo objetivo).
Em suma é indispensável ao candidato à Babalorixá estruturar um Ilê Orixá com uma Missão, uma Visão e permeado de Valores - éticos, moral e príncipiológicos.
Cremos que o grande desafio do Baba é apoiar e orientar as pessoas a controlar com eficácia os seus sentimentos importunos cito a ansiedade, depressão, raiva pessimismo, rejeição, arrogância e a percepção de solidão.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Informativo 001 : Decisões judiciais correlata ao candomblé

Objetivo deste espaço é comunicar aos sarcedotes do candomblé precedentes judiciais que envolvem direta ou indiretamente o culto aos orixás.

Este resumo da decisão fora pesquisado no site do Supremo Tribunal de Justiça em 18-08-2009.

Faço uso das prerrogativas de sacerdote para emitir juízo de valor.

Boa leitura,

Egbon OmoOde.

18/08/2009 - 19h00
DECISÃO
Igreja Universal permanece obrigada a indenizar herdeiros de mãe de santo baiana
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do próprio colegiado que reconheceu a obrigação de a Igreja Universal do Reino de Deus indenizar em R$ 145,2 mil os filhos e o marido da mãe de santo baiana Gildásia dos Santos e Santos. Uma foto da religiosa, falecida em 2000, foi usada de maneira ofensiva no jornal Folha Universal, veículo de divulgação da Igreja.
A decisão da Quarta Turma foi proferida num embargo de declaração, recurso utilizado para combater omissões, obscuridades e lacunas em sentenças e acórdãos judiciais. Seguindo o entendimento do relator do caso no STJ, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, os ministros rejeitaram por unanimidade o recurso dos herdeiros da mãe de santo.
Para os ministros, os embargos interpostos pelos herdeiros tinham o objetivo de rediscutir o caso e de substituir a decisão anterior proferida pela Quarta Turma, o que não é admitido pela legislação processual em razão da natureza do recurso (combater omissões, obscuridades e lacunas).
A decisão mantida foi proferida pela Turma em julgamento ocorrido no dia 16 de setembro do ano passado. Na ocasião, os integrantes do colegiado seguiram integralmente o voto do juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que reduziu o valor a ser pago aos herdeiros. O caso
Em 1999, a Folha Universal publicou uma matéria com o título “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes” e utilizou uma foto da ialorixá como ilustração. Gildásia faleceu, mas seus herdeiros e espólio ingressaram com uma ação de indenização por danos morais. A 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) condenou a Igreja Universal ao pagamento de R$ 1,4 milhão como indenização, com base na ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (proteção à honra, vida privada e imagem). Além disso, a Folha Universal também foi condenada a publicar, em dois dos seus números, uma retratação à mãe de santo.
No recurso da Universal ao STJ, alegou-se que a decisão da Justiça baiana ofenderia os artigos 3º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) por não haver interesse de agir dos herdeiros e que apenas a própria mãe de santo poderia ter movido a ação. A defesa argumentou que a “suposta” ofensa produziria efeitos sobre eles. A Igreja Universal também não seria parte legítima, já que a Folha Universal é impressa pela Editora Gráfica Universal Ltda., que tem personalidade jurídica diferente daquela da Igreja.
Na mesma linha de raciocínio, alegou que o espólio não poderia entrar com a ação. Afirmou, ainda, que a sentença seria ultra petita (decisão teria ido além do pedido formulado no processo), já que condenou o periódico a publicar duas retratações, quando a ofensa teria ocorrido apenas uma vez, violando, com isso, os artigos 128 e 460 do CPC. Por fim, afirmou ser exorbitante o valor da indenização e propiciar enriquecimento sem causa. Informou que o jornal não teria fins lucrativos, tornando o valor ainda mais desproporcional.
Na ocasião, o juiz convocado Carlos Fernando Mathias considerou em seu voto que, mesmo que a gráfica e a Igreja Universal tenham pessoas jurídicas diferentes, elas obviamente pertencem ao mesmo grupo, como atestam os estatutos de ambas e são corresponsáveis pelo artigo, logo a Universal pode ser processada pela família. Quanto à questão do espólio, o juiz Fernando Mathias admitiu que a questão não pode ser transmitida por “herança”. O espólio, portanto, não seria legítimo para começar uma ação. Entretanto o magistrado considerou que a ofensa à mãe de santo foi uma clara causa de dor e embaraço aos herdeiros e que o pedido de indenização é um direito pessoal de cada um. Ele apontou que a jurisprudência do STJ é clara nesse sentido.
O relator considerou que a decisão de fazer publicar a retratação por duas vezes foi ultra petita (sentença além do pedido no processo), sendo necessária apenas uma publicação. Quanto ao valor, ele entendeu que o fixado pela Justiça baiana era realmente alto, o equivalente a 400 salários mínimos para cada um dos herdeiros. Assim, pelas peculiaridades do caso, reduziu a indenização para um valor total de R$ 145.250,00 ficando R$ 20.750,00 para cada herdeiro.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa