sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Pensamento - 11/set/2009

Aquele que sabe, não fala,
Aquele que fala, não sabe.

Lao Tsé tinha em mente, há mais de dois mil anos o dito.
Lao Tsé, Tao Te Ching, trad. Ch'u Tao-Kao, cap. 81.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

A vida tem a cor que você pinta

A vida tem a cor que você pinta


Mário Bonatti

Escritor

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Pensamento dia 27/08/2009



Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.
Oscar Wilde
Escritor irlandês

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Pensamento do dia 26/08/2009

"Com aquela medida que o homem usa para medir a si mesmo, mede suas coisas".
Dante Alighieri Escritor italiano

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Pensamento do dia

"O valor das coisas não está no tempo em que elas duram,
mas na intensidade com que acontecem.
Por isso existem momentos inesquecíveis,
coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis".

(Fernando Pessoa)

A influência nefasta do preconceito.

"(...) da extrema desigualdade das condições e das fortunas, da diversidade das paixões e dos talentos, das artes inúteis, das artes perniciosas, das ciências frívolas, saíram multidões de preconceitos, igualmente contrários à razão, à felicidade e à virtude: ver-se-ia ser fomentado pelos chefes tudo que possa enfraquecer os homens reunidos, desunido-os, tudo que possa dar à sociedade um ar de aparente concórdia e aí semear um germe de divisão real, tudo que possa inspirar às diferentes ordens uma desconfiança e um rancor recíprocos, em oposição aos seus direitos e aos seus interesses e, em consequência, fortificar o poder em que todos estão contidos."
Rousseau, Jean-Jacques, O contrato social e outros escritos, intr. e trad. Silva, Rolando Roque, ed. 3, pg 202 e 203, ed. Cultrix - São Paulo.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

BABALORIXÁ - Eu quero ser um Babalorixá!

Eu quero ser um Babalorixá!

O título deste artigo é prosaico – “eu quero ser um Babalorixá” – entretanto, o assunto é de grande relevância em nosso entender.
Defendemos a tese que os sacerdotes devem buscar a reflexão do ponto epistemológico, sem que isso importe em elucubrações distorcida.
Destarte, caminho e peço vênia às respeitáveis autoridades do candomblé em especial aos Babalorixas nacionais.
Sacerdotes! Estamos a pensar no futuro do candomblé e é impossível deixar de perquirir qual o modelo de Babalorixa(s) ideal para a peculiar atribuição.
A primeira questão de ordem é se existe um paradigma, a resposta é não, porquanto a natureza da atividade é extremamente subjetiva e aqui reside a lacuna base.
No Candomblé do Brasil, assim como as famílias da Monarquia Hereditária o trono é sucedido pelas pessoas do sangue real. Logo, isso prevalece o status quo e presumimos a manutenção da liderança. Se é eficaz ou não é outro tema a ser discutido.
Não temos dúvidas de que o Babalorixá deve preencher requisitos objetivos internos e externos para sua admissibilidade como “pai-de-santo”.
Para habilitação de Babalorixá o candidato deve preencher os seguintes itens concomitantemente:

a) Uma pessoa natural;
b) Personalidade e capacidade de gozo e exercício - reconhece à pessoa de ser titular e de poder exercer pessoalmente os direitos e deveres na ordem civil;
c) Maturidade espiritual e social – em razão deste item os relativamente incapazes não tem a faculdade do exercício de um Candomblé, porquanto são pessoas em estado de peculiar desenvolvimento;
d) Obrigação mínima de sete anos;
e) Cognição filosófica e histórica da religião;
f) Exercer atividades no Candomblé;
g) Notável saber religioso, reputação ilibada e conduta proba na sociedade.

Não temos dúvidas de que se trata de um rol exemplificativo e podem somar-se outros itens. Contundo, a exclusão de um dos itens requer muita atenção, especialmente quando estamos a tratar da ética.
Um Babalorixá necessita alinhar também a sua integência – QI – com a inteligência emocional – QE.
Na transmodernidade a capacidade de compreender outras pessoas é pedra fundamental para o Ilê Orixá, interessante o resumo de Howard Gardner, Multiple Intelligentes, p.9. “entender outras pessoas: o que as motiva, como trabalham, como trabalhar cooperativamente com elas.
As pessoas trabalham em (...) e líderes religiosos bem-sucedidos provavelmente são todos o indivíduos com alto grau de inteligência interpessoal. A inteligência intrapessoal (...) é uma aptidão correlata, voltada para dentro. É uma capacidade de formar um modelo preciso, verídico, de si mesmo e poder usá-lo para agir eficazmente na vida.
O Babalorixá assume papel base no saber, poder, tempo e autoridade na educação do ilê orixá, preleciona João Maria Betania que “esse conjunto de saberes é transmitido de uma geração a outra por meio da oralidade, nas relações diárias que conformam o advento da experiência e a apreensão da memória coletiva (...) fontes primordiais dos saberes dessa religião” e mais 1) o uso do segredo como estratégia de preservação de tradições culturais e como conteúdo da educação de natureza iniciática; 2) a aprendizagem das tradições é processual, acontece na vivência cotidiana do terreiro, por meio da oralidade e mediante o advento da experiência; 3) a ausência de estratégias facilitadoras ou didáticas para o ensino-aprendizagem, já que o saber é transmitido espontaneamente e somente quando um adepto está em um determinado estágio de desenvolvimento; 4) a educação com a função de transmitir de uma geração a outra os conteúdos culturais da religião, preservando-a.
Como líder máximo no Candomblé (no seu Ilê Orixá) o Babalorixá é aquele que define a hierarquia, determinado aos sacerdotes graduados as responsabilidades administrativa e espiritual, entretanto, em razão do princípio da equidade todos filhos da casa adquirem o direito de receber todos os ensinamentos, assim surge princípio da socialização do saber.
No magistério de Reginaldo Prandi (2005, p. 20), em um estudo sobre tempo e autoridade no Candomblé, afirma que muitos dos conceitos básicos que dão sustentação à organização da religião em termos de autoridade religiosa e hierarquia sacerdotal “dependem da noção de experiência de vida, aprendizado e saber, intimamente decorrentes da ideia de tempo ou a ela associados”. Por esse motivo, refere que as noções de tempo, saber, aprendizagem e autoridade são as bases do poder sacerdotal do Candomblé.
Cremos que a relação entre o Babalorixá e seus filhos espiritual muda a cada dia e a imagem tradicional, onde o Babalorixá exercia o comando da família espiritual, no qual os filhos lhe deviam obediência alterou-se completamente pela ideia de igualdade. É óbvio que ainda os filhos lhe devem respeito e muitas vezes admiração.
Este fenômeno ocorre em duas linhas: a) na hierarquia horizontal; b) na hierarquia vertical.
Este novo conceito (igualdade) surge em razão do amadurecimento da sociedade, entretanto existiram ou existem absurdos cometidos em alguns Ilê orixá, nos quais filhos e irmãos eram humilhados e tratados como objetos e empregados. Parece ironia, mas o próprio candomblé na sua estrutura interna fomentava um tipo de escravidão odiosa.
Não temos dúvidas que além das responsabilidades já elencadas anteriormente, o novo Babalorixá precisa acima de tudo entender os aspectos objetivos e subjetivos da personalidade dos filhos e até mesmo dos clientes que buscam seu apoio para solucionar conflitos é preciso empatia. Não obstante a isso, se faz necessário acima de tudo ter prazer na relação social e repelir as suas discriminações.
As pessoas vão ao Candomblé por diversos motivos, muitos deles certamente equivocados, todavia outros se amoldam ao perfil do Candomblé.
Neste momento discutimos a função do Candomblé e o papel do Babalorixá, em síntese digo que a religião tem como fundamento alimentar o sacerdote para que cumpram integralmente o seu destino, de modo que o Babalorixá é o orientador/educador para alcançar a tarefa (lembro que é uma sinergia: sacerdote – candomblé – e babalorixá com mesmo objetivo).
Em suma é indispensável ao candidato à Babalorixá estruturar um Ilê Orixá com uma Missão, uma Visão e permeado de Valores - éticos, moral e príncipiológicos.
Cremos que o grande desafio do Baba é apoiar e orientar as pessoas a controlar com eficácia os seus sentimentos importunos cito a ansiedade, depressão, raiva pessimismo, rejeição, arrogância e a percepção de solidão.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Informativo 001 : Decisões judiciais correlata ao candomblé

Objetivo deste espaço é comunicar aos sarcedotes do candomblé precedentes judiciais que envolvem direta ou indiretamente o culto aos orixás.

Este resumo da decisão fora pesquisado no site do Supremo Tribunal de Justiça em 18-08-2009.

Faço uso das prerrogativas de sacerdote para emitir juízo de valor.

Boa leitura,

Egbon OmoOde.

18/08/2009 - 19h00
DECISÃO
Igreja Universal permanece obrigada a indenizar herdeiros de mãe de santo baiana
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do próprio colegiado que reconheceu a obrigação de a Igreja Universal do Reino de Deus indenizar em R$ 145,2 mil os filhos e o marido da mãe de santo baiana Gildásia dos Santos e Santos. Uma foto da religiosa, falecida em 2000, foi usada de maneira ofensiva no jornal Folha Universal, veículo de divulgação da Igreja.
A decisão da Quarta Turma foi proferida num embargo de declaração, recurso utilizado para combater omissões, obscuridades e lacunas em sentenças e acórdãos judiciais. Seguindo o entendimento do relator do caso no STJ, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, os ministros rejeitaram por unanimidade o recurso dos herdeiros da mãe de santo.
Para os ministros, os embargos interpostos pelos herdeiros tinham o objetivo de rediscutir o caso e de substituir a decisão anterior proferida pela Quarta Turma, o que não é admitido pela legislação processual em razão da natureza do recurso (combater omissões, obscuridades e lacunas).
A decisão mantida foi proferida pela Turma em julgamento ocorrido no dia 16 de setembro do ano passado. Na ocasião, os integrantes do colegiado seguiram integralmente o voto do juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que reduziu o valor a ser pago aos herdeiros. O caso
Em 1999, a Folha Universal publicou uma matéria com o título “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes” e utilizou uma foto da ialorixá como ilustração. Gildásia faleceu, mas seus herdeiros e espólio ingressaram com uma ação de indenização por danos morais. A 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) condenou a Igreja Universal ao pagamento de R$ 1,4 milhão como indenização, com base na ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (proteção à honra, vida privada e imagem). Além disso, a Folha Universal também foi condenada a publicar, em dois dos seus números, uma retratação à mãe de santo.
No recurso da Universal ao STJ, alegou-se que a decisão da Justiça baiana ofenderia os artigos 3º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) por não haver interesse de agir dos herdeiros e que apenas a própria mãe de santo poderia ter movido a ação. A defesa argumentou que a “suposta” ofensa produziria efeitos sobre eles. A Igreja Universal também não seria parte legítima, já que a Folha Universal é impressa pela Editora Gráfica Universal Ltda., que tem personalidade jurídica diferente daquela da Igreja.
Na mesma linha de raciocínio, alegou que o espólio não poderia entrar com a ação. Afirmou, ainda, que a sentença seria ultra petita (decisão teria ido além do pedido formulado no processo), já que condenou o periódico a publicar duas retratações, quando a ofensa teria ocorrido apenas uma vez, violando, com isso, os artigos 128 e 460 do CPC. Por fim, afirmou ser exorbitante o valor da indenização e propiciar enriquecimento sem causa. Informou que o jornal não teria fins lucrativos, tornando o valor ainda mais desproporcional.
Na ocasião, o juiz convocado Carlos Fernando Mathias considerou em seu voto que, mesmo que a gráfica e a Igreja Universal tenham pessoas jurídicas diferentes, elas obviamente pertencem ao mesmo grupo, como atestam os estatutos de ambas e são corresponsáveis pelo artigo, logo a Universal pode ser processada pela família. Quanto à questão do espólio, o juiz Fernando Mathias admitiu que a questão não pode ser transmitida por “herança”. O espólio, portanto, não seria legítimo para começar uma ação. Entretanto o magistrado considerou que a ofensa à mãe de santo foi uma clara causa de dor e embaraço aos herdeiros e que o pedido de indenização é um direito pessoal de cada um. Ele apontou que a jurisprudência do STJ é clara nesse sentido.
O relator considerou que a decisão de fazer publicar a retratação por duas vezes foi ultra petita (sentença além do pedido no processo), sendo necessária apenas uma publicação. Quanto ao valor, ele entendeu que o fixado pela Justiça baiana era realmente alto, o equivalente a 400 salários mínimos para cada um dos herdeiros. Assim, pelas peculiaridades do caso, reduziu a indenização para um valor total de R$ 145.250,00 ficando R$ 20.750,00 para cada herdeiro.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

segunda-feira, 9 de março de 2009

Candomblé, vida e interrupção da gravidez.

A Corte Constitucional do Brasil – STF deve enfrentar no ano de 2009 a arguiição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº54.
O tema é polêmico e não encontra consenso religioso, político, filosófico, médico e jurídico. Em que pese o STF decidir a favor ou em desfavor à interrupção da gravidez teremos atores sociais satisfeitos e insatisfeitos com a respeitável decisão.
Recentemente a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou em 26/02/2008, para ministra Carmem Lúcia a sua discordância quanto a aprovação da legalização do aborto, baseado no Código Canônico.
Antes de uma abordagem religiosa como sacerdote no candomblé sobre qual posição a ser adotada, far-se-á uma breve e rápida apresentação jurídica dos casos em que se admite no Brasil a licitude do aborto.
Prefacilmente a definição de aborto no Brasil é entendida coma a interrupção da gravidez com a morte do produto da concepção, que pode ser o ovo, o embrião ou o feto conforme a sua evolução. Podemos classificar o aborto de acordo com a sua forma de interrupção, como o aborto espontâneo, natural, com consentimento da gestante, sem consentimento da gestante, ou o aborto provocado, sendo este último crime.
O Código penal admite e torna lícita a conduta em dois casos: 1 – quando não há outro meio para salvar a vida da gestante; 2 – se a gravidez é fruto de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante, ou quando incapaz do consentimento do representante legal.
Grifo. Ainda que pela legislação infraconstitucional o aborto seja legal é contrário as regras da lei cristã cito o Código Canônico.
Para ilustra a questão concretamente, reporta-se a um lamentável caso no estado de Pernambuco na cidade de Alagoinha, uma criança de apenas nove (9) anos de idade foi submetida à interrupção da gravidez, em razão de um estupro realizado pelo próprio padastro, logo fora internada e recebeu alta no dia 06/02/2009. No caso em tela o argumento utilizado para intervenção médica se baseou no artigo 128 do CP, inciso I e II e com o consentimento da mãe, tendo em vista, que a criança é incapaz.
Imediatamente a igreja católica de Pernambuco apoiada pelo Vaticano excomungou a equipe médica e a mãe da gestante. Para o Arcebispo Dom José o aborto um crime mais grave que o estupro. Para esquentar o confronto o pai da criança que é evangélico, também se pronunciou contrário a intervenção médica.
Contudo, alguns fiéis da igreja como o movimento feminista católico e o Presidente da República Federal do Brasil o Excelentíssimo Senhor Lula, criticaram a conduta do Arcebispo Dom José e apóiaram os médicos.
É importante esclarecer o posicionamento cristão, tendo em vista o senso IBGE 2000, que atribui o seguinte dado, 89,25% da população brasileira é cristã e isso repercute no meio social e político.
Em que pese à força do cristianismo no Brasil, o Candomblé como religião da minoria deve igualmente se manifestar em favor da vida humana e protegendo a dignidade de seus com pares. Explico!
O candomblé possui como um dos seus objetivos fundamentais a proteção da vida. Ao passo que o princípio norteador é da continuidade da vida pelos seus descendentes como perpetuação da espécie humana. Diante de uma questão difícil como o aborto o sacerdote do candomblé deve recorrer ao início de tudo, antes mesmo do nascimento com vida e antes do natimorto. Para isso devemos responder em que momento surge à vida. Prefacimente nascimento com vida é diferente do surgimento da vida.
Podemos afirmar que neste ponto o candomblé guarda semelhança com as religiões cristã. Para o candomblé a vida começa no momento da concepção, logo assumimos a teoria da concepção como fato gerador da vida humana, e a partir daqui os elementos da natureza (orixás) atua em favor do novo ori. A vida é o bem mais precioso e importante que existe, a vida movimenta o mundo, se excluírem a vida não sobra nada, falta continuidade é inóspito o ciclo vital, alias não há ciclo.
O candomblé preceitua mais do que a vida, devemos acresccer que a vida deve ser somada a dignidade humana.
Diante da questão posta temos que a interrupção da gravidez - considerando a inteligência dos princípios funda o candomblé - é permitido somente na ocorrência do plano espiritual que se materializa concretamente na gestante, daí em escrever que os abortos naturais e espontâneos possuem conformação religiosa.
Destarte, o aborto provocado e o aborto consentido não guardam identidade com o nosso axé.
Todos nós temos um destino a cumprir e devemos realizar nosso odú. Eu como sacerdote não posso apoiar a interrupção da gravidez, vige no candomblé também o princípio da lealdade da liturgia e da solidariedade humana, temos sempre que nos recordar que (...) à religião, o ori e os orixá nos concedem axé para vencer as dificuldades humanas e espirituais.
Seguimos no candomblé a vontade sagrada e antes de decidir o que fazer, como fazer e por que fazer, o iniciado ou sacerdote deve buscar sustentáculo com seu Babalorixá e verificar se deve ou não realizar a interrupção através do jogo de búzios. Entretanto, o consulente não pode violar a lei positiva do Estado.
Reclamam os movimentos a favor do aborto a autonomia da vontade em detrimento da vontade do ovo, embrião ou feto. Esquecem que uma vez interrompida a gravidez, não podemos reparar futuras lamentações. Digo futuras lamentações em razão de uma recente pesquisa apontar que as mães que foram submetidas a interrupção da gravidez ficaram arrependidas.
Atos como matar alguém, cometimento de suicídio é desmerecer a vida e afrontar nossos princípios. Ao homem não é dada a faculdade de decidir quando e como ele vai morrer, vamos mais longe, os órgãos pós-morte também não pertence ao morto e sim ao acervo sagrado espiritual. Desse modo indago "se você não possui autonomia sobre seus órgãos e quiçá a vida que é irrenunciável, indisponível, inviolável e indispensável, o que leva você a concluir a determinar-se sobre a vida e morte de outrem?"
Devemos separar as decisões técnicas legiferante das religiosas - todavia o império da norma estatal deve ser seguida, sob pena de praticar crime. O Brasil é um país laico não possuímos uma religião oficial e admite qualquer manifestação religiosa ou filosófica - art. 5, VI, VIII da Constituição Federal - Desse modo o legislador pátrio deve legislar conforme os ditames constitucionais.
Nota: observamos que a temática nos candomblés é controvertida, subsiste correntes a favor e contra a interrupção da gravidez.


CONCLUSÃO.

O candomblé é uma religião pautada na origem e repudia qualquer conduta que vise ameaçar ou delapidar vidas. No caso vivênciado na última semana, no qual um menina fora sujeita a interrupção da gravidez, temos o choque de dois bens: a vida da gestante (considerando o risco da gravidez) e o material humano já concebido. Neste caso para encontrarmos uma solução é necessária muita ponderação, qualquer que seja a decisão (repito neste caso) é aceitável, seja conservar a vida do embrião ou a vida da mãe precoce. No caso em tela a opção foi a da mãe não encontrar óbice em apoiar a decisão, porquanto houve a decisão de preservar a vida nascida em detrimento do fruto da concepção. A fundamentação desta conclusão esta baseada no embate entre duas vidas viáveis.
Por fim o candomblé possui raízes no velho continente Africano emanado de sabedoria sagrada e que durante séculos fora aperfeiçoado vislumbrando a perfeição humana.
Um Omo orixá pede a benção ao seu ori proferindo o itan:

- “(...) TÁ-A FI NLÓKO RE, TÁ-A FI NLÁYA RE (...)”.
Relacionamentos, filhos e todas as coisas boas da vida.

Egbon OmoOde.