segunda-feira, 9 de março de 2009

Candomblé, vida e interrupção da gravidez.

A Corte Constitucional do Brasil – STF deve enfrentar no ano de 2009 a arguiição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº54.
O tema é polêmico e não encontra consenso religioso, político, filosófico, médico e jurídico. Em que pese o STF decidir a favor ou em desfavor à interrupção da gravidez teremos atores sociais satisfeitos e insatisfeitos com a respeitável decisão.
Recentemente a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou em 26/02/2008, para ministra Carmem Lúcia a sua discordância quanto a aprovação da legalização do aborto, baseado no Código Canônico.
Antes de uma abordagem religiosa como sacerdote no candomblé sobre qual posição a ser adotada, far-se-á uma breve e rápida apresentação jurídica dos casos em que se admite no Brasil a licitude do aborto.
Prefacilmente a definição de aborto no Brasil é entendida coma a interrupção da gravidez com a morte do produto da concepção, que pode ser o ovo, o embrião ou o feto conforme a sua evolução. Podemos classificar o aborto de acordo com a sua forma de interrupção, como o aborto espontâneo, natural, com consentimento da gestante, sem consentimento da gestante, ou o aborto provocado, sendo este último crime.
O Código penal admite e torna lícita a conduta em dois casos: 1 – quando não há outro meio para salvar a vida da gestante; 2 – se a gravidez é fruto de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante, ou quando incapaz do consentimento do representante legal.
Grifo. Ainda que pela legislação infraconstitucional o aborto seja legal é contrário as regras da lei cristã cito o Código Canônico.
Para ilustra a questão concretamente, reporta-se a um lamentável caso no estado de Pernambuco na cidade de Alagoinha, uma criança de apenas nove (9) anos de idade foi submetida à interrupção da gravidez, em razão de um estupro realizado pelo próprio padastro, logo fora internada e recebeu alta no dia 06/02/2009. No caso em tela o argumento utilizado para intervenção médica se baseou no artigo 128 do CP, inciso I e II e com o consentimento da mãe, tendo em vista, que a criança é incapaz.
Imediatamente a igreja católica de Pernambuco apoiada pelo Vaticano excomungou a equipe médica e a mãe da gestante. Para o Arcebispo Dom José o aborto um crime mais grave que o estupro. Para esquentar o confronto o pai da criança que é evangélico, também se pronunciou contrário a intervenção médica.
Contudo, alguns fiéis da igreja como o movimento feminista católico e o Presidente da República Federal do Brasil o Excelentíssimo Senhor Lula, criticaram a conduta do Arcebispo Dom José e apóiaram os médicos.
É importante esclarecer o posicionamento cristão, tendo em vista o senso IBGE 2000, que atribui o seguinte dado, 89,25% da população brasileira é cristã e isso repercute no meio social e político.
Em que pese à força do cristianismo no Brasil, o Candomblé como religião da minoria deve igualmente se manifestar em favor da vida humana e protegendo a dignidade de seus com pares. Explico!
O candomblé possui como um dos seus objetivos fundamentais a proteção da vida. Ao passo que o princípio norteador é da continuidade da vida pelos seus descendentes como perpetuação da espécie humana. Diante de uma questão difícil como o aborto o sacerdote do candomblé deve recorrer ao início de tudo, antes mesmo do nascimento com vida e antes do natimorto. Para isso devemos responder em que momento surge à vida. Prefacimente nascimento com vida é diferente do surgimento da vida.
Podemos afirmar que neste ponto o candomblé guarda semelhança com as religiões cristã. Para o candomblé a vida começa no momento da concepção, logo assumimos a teoria da concepção como fato gerador da vida humana, e a partir daqui os elementos da natureza (orixás) atua em favor do novo ori. A vida é o bem mais precioso e importante que existe, a vida movimenta o mundo, se excluírem a vida não sobra nada, falta continuidade é inóspito o ciclo vital, alias não há ciclo.
O candomblé preceitua mais do que a vida, devemos acresccer que a vida deve ser somada a dignidade humana.
Diante da questão posta temos que a interrupção da gravidez - considerando a inteligência dos princípios funda o candomblé - é permitido somente na ocorrência do plano espiritual que se materializa concretamente na gestante, daí em escrever que os abortos naturais e espontâneos possuem conformação religiosa.
Destarte, o aborto provocado e o aborto consentido não guardam identidade com o nosso axé.
Todos nós temos um destino a cumprir e devemos realizar nosso odú. Eu como sacerdote não posso apoiar a interrupção da gravidez, vige no candomblé também o princípio da lealdade da liturgia e da solidariedade humana, temos sempre que nos recordar que (...) à religião, o ori e os orixá nos concedem axé para vencer as dificuldades humanas e espirituais.
Seguimos no candomblé a vontade sagrada e antes de decidir o que fazer, como fazer e por que fazer, o iniciado ou sacerdote deve buscar sustentáculo com seu Babalorixá e verificar se deve ou não realizar a interrupção através do jogo de búzios. Entretanto, o consulente não pode violar a lei positiva do Estado.
Reclamam os movimentos a favor do aborto a autonomia da vontade em detrimento da vontade do ovo, embrião ou feto. Esquecem que uma vez interrompida a gravidez, não podemos reparar futuras lamentações. Digo futuras lamentações em razão de uma recente pesquisa apontar que as mães que foram submetidas a interrupção da gravidez ficaram arrependidas.
Atos como matar alguém, cometimento de suicídio é desmerecer a vida e afrontar nossos princípios. Ao homem não é dada a faculdade de decidir quando e como ele vai morrer, vamos mais longe, os órgãos pós-morte também não pertence ao morto e sim ao acervo sagrado espiritual. Desse modo indago "se você não possui autonomia sobre seus órgãos e quiçá a vida que é irrenunciável, indisponível, inviolável e indispensável, o que leva você a concluir a determinar-se sobre a vida e morte de outrem?"
Devemos separar as decisões técnicas legiferante das religiosas - todavia o império da norma estatal deve ser seguida, sob pena de praticar crime. O Brasil é um país laico não possuímos uma religião oficial e admite qualquer manifestação religiosa ou filosófica - art. 5, VI, VIII da Constituição Federal - Desse modo o legislador pátrio deve legislar conforme os ditames constitucionais.
Nota: observamos que a temática nos candomblés é controvertida, subsiste correntes a favor e contra a interrupção da gravidez.


CONCLUSÃO.

O candomblé é uma religião pautada na origem e repudia qualquer conduta que vise ameaçar ou delapidar vidas. No caso vivênciado na última semana, no qual um menina fora sujeita a interrupção da gravidez, temos o choque de dois bens: a vida da gestante (considerando o risco da gravidez) e o material humano já concebido. Neste caso para encontrarmos uma solução é necessária muita ponderação, qualquer que seja a decisão (repito neste caso) é aceitável, seja conservar a vida do embrião ou a vida da mãe precoce. No caso em tela a opção foi a da mãe não encontrar óbice em apoiar a decisão, porquanto houve a decisão de preservar a vida nascida em detrimento do fruto da concepção. A fundamentação desta conclusão esta baseada no embate entre duas vidas viáveis.
Por fim o candomblé possui raízes no velho continente Africano emanado de sabedoria sagrada e que durante séculos fora aperfeiçoado vislumbrando a perfeição humana.
Um Omo orixá pede a benção ao seu ori proferindo o itan:

- “(...) TÁ-A FI NLÓKO RE, TÁ-A FI NLÁYA RE (...)”.
Relacionamentos, filhos e todas as coisas boas da vida.

Egbon OmoOde.

4 comentários:

  1. Motumbá?
    Sem maiores palavras e com todo o meu respeito a esta Religião, continue com este intuito de levar o conhecimento aos leigos e tentar mostrar-lhes a verdadeira essência da nossa religião.....

    um grande Abraço e Parabéns pelo texto, está bastante claro e objetivo

    Odenidade )->

    ResponderExcluir
  2. Axe Egbon,
    Deixando lado consideracoes filosoficas sobre o que e vida, quando comece etc..
    Se Candomble e continuacao da vida (por a nossas mitochondrias se encontra a continuidade do sagrado feminino, que eu assimilo a Iyami) e se o nossas ancestrais sentem em nossos ombros, nao seria interessante considerardar a prioridade a vida e saude da Crianca estruprada, violentada, com um Ori completamente fora do eixo, pra poder dar chances a ela e a alma da pesoa que quiz encarnar, de fazer todo de novo, preservando saude vida e portanto Ori equilibrado?

    Esperando os seus commentarios
    Parteiranagua

    ResponderExcluir
  3. Boa tarde,
    Parteiranagua, entendo que você têm razão quando reporta-se ao objetivo que é alcançar ori equilibrado. Contudo, os meios necessários para atingir tal busca podem ser diversos, pois o caso concreto é quem dirá qual é a melhor decisão e se as pessoas estiverem efetivamente comprometidas em avaliar a dignidade humana da gravídica e da criança. Importante ressaltar como é de seu conhecimento a interrupção de um gravidez é única e não pode ser repetida para aquele nascituro. Neste caso não podemos trabalhar com a verdade real, inclusive questiono se existe realmente esta verdade perene.

    ResponderExcluir
  4. Obrigada por seus commentarios..
    Gamo de Xango

    ResponderExcluir